FARO-PA: MOVIMENTO CAPITANEADO POR SINDICATO GANHA CORPO, E ACENA COM GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


Descontentes com o arrocho salarial anunciado pelo Executivo em seguidas tentativas de emplacar Projeto de Lei nesse sentido junto ao Legislativo, os servidores públicos municipais farenses organizam-se e, em assembleia realizada nesta terça feira, 15, reafirmaram data da greve proposta por seu sindicato para o dia 22 do corrente mês.
Na assembleia, realizada defronte à sede de seu sindicato, mais de uma centena de servidores – a maioria com vários meses de salários acumulados, em atraso - repudiaram a intenção da gestora que, segundo eles, insiste em afirmar que a única forma de sanear as finanças públicas do município é cortando substancialmente o salário dos servidores, o que no mínimo não é coerente ao por ela prometido em palanques eleitorais durante sua campanha, quando discursava o fim do continuísmo no atraso do pagamento de salários e respeito aos direitos dos servidores.
Professores, profissionais da saúde e demais trabalhadores ligados ao poder público seriam penalizados – e qualquer sinal de reação dos mesmos é encarado pela administração como “rebeldia”, como se o direito de reivindicar direitos fosse um privilégio reservado aos habitantes do “Brasil maravilha”, ou seja, aqueles que habitam um Brasil onde qualquer R$ 0,20 (vinte centavos) de aumento em tarifas de ônibus que lhes sejam impostos goela abaixo é motivo de protestos, e leva milhares de pessoas às ruas.
Mas, ao que se nota, um principio de consciência de seus direitos está despertando no íntimo de cada trabalhador farense, e, a cada reunião aumenta o número dos que estão dispostos a lutar pelos seus direitos adquiridos.
Palavras de ordem foram ditas, a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, publicada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que dispõe sobre o exercício do direito de greve foi escancarada aos presentes – e também foi citado que, nenhuma lei municipal sobrepõe-se a uma lei estadual que, por sua vez, não pode sobrepor-se a uma lei federal, o que, na ótica do Executivo local é perfeitamente possível.
Afinal, a mesma lei que vale para o Oiapoque, também vale para o Chuí – e Faro encontra-se entre o Oiapoque e o Chuí! Faro é Brasil!
E assim, com o espírito da democracia renascido, os presentes concordaram ao final da reunião, em ordem e civilizadamente: DIA 22 DE ABRIL, SERVIDORES FARENSES ENTRAM EM GREVE EM DEFESA DE SEUS DIREITOS, CONQUISTADOS E GARANTIDOS POR LEI.







Fonte/Fotos: <amazôni@contece>/z fioravante




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