FARO-PA: MOVIMENTO CAPITANEADO POR SINDICATO GANHA CORPO, E ACENA COM GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Descontentes com o arrocho
salarial anunciado pelo Executivo em seguidas tentativas de emplacar Projeto de
Lei nesse sentido junto ao Legislativo, os servidores públicos municipais
farenses organizam-se e, em assembleia realizada nesta terça feira, 15,
reafirmaram data da greve proposta por seu sindicato para o dia 22 do corrente
mês.
Na assembleia, realizada
defronte à sede de seu sindicato, mais de uma centena de servidores – a maioria
com vários meses de salários acumulados, em atraso - repudiaram a intenção da
gestora que, segundo eles, insiste em afirmar que a única forma de sanear as finanças
públicas do município é cortando substancialmente o salário dos servidores, o
que no mínimo não é coerente ao por ela prometido em palanques eleitorais durante
sua campanha, quando discursava o fim do continuísmo no atraso do pagamento de
salários e respeito aos direitos dos servidores.
Professores, profissionais
da saúde e demais trabalhadores ligados ao poder público seriam penalizados – e
qualquer sinal de reação dos mesmos é encarado pela administração como “rebeldia”,
como se o direito de reivindicar direitos fosse um privilégio reservado aos
habitantes do “Brasil maravilha”, ou seja, aqueles que habitam um Brasil onde
qualquer R$ 0,20 (vinte centavos) de aumento em tarifas de ônibus que lhes
sejam impostos goela abaixo é motivo de protestos, e leva milhares de pessoas
às ruas.
Mas, ao que se nota, um
principio de consciência de seus direitos está despertando no íntimo de cada
trabalhador farense, e, a cada reunião aumenta o número dos que estão dispostos
a lutar pelos seus direitos adquiridos.
Palavras de ordem foram
ditas, a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, publicada pela Subchefia para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que dispõe sobre
o exercício do direito de greve foi escancarada aos presentes – e também foi
citado que, nenhuma lei municipal sobrepõe-se a uma lei estadual que, por sua
vez, não pode sobrepor-se a uma lei federal, o que, na ótica do Executivo local
é perfeitamente possível.
Afinal, a mesma lei que
vale para o Oiapoque, também vale para o Chuí – e Faro encontra-se entre o
Oiapoque e o Chuí! Faro é Brasil!
E assim, com o espírito da
democracia renascido, os presentes concordaram ao final da reunião, em ordem e
civilizadamente: DIA 22 DE ABRIL, SERVIDORES FARENSES ENTRAM EM GREVE EM DEFESA
DE SEUS DIREITOS, CONQUISTADOS E GARANTIDOS POR LEI.
Fonte/Fotos:
<amazôni@contece>/z fioravante
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